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POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

  1. INTRODUÇÃO

As diretrizes estabelecidas nessa Política foram criadas a partir das normas anticorrupção previstas na legislação nacional, das boas práticas de governança corporativa e, sobretudo, dos princípios, da missão e da visão da empresa, atributos estratégicos que demonstram a responsabilidade social de toda a organização.
Assim como os princípios da empresa devem ser observados e respeitados por todos que, direta ou indiretamente, possuem alguma relação com a Rede de Farmácias São João, as diretrizes dessa Política Anticorrupção vinculam e obrigam os colaboradores, diretores, sócios, membros dos Comitês e Conselhos da empresa, prestadores de serviços, consultores, parceiros de negócios, fornecedores e todos aqueles que, de alguma maneira, atuem em nome da empresa e/ou para com ela.

 A Rede de Farmácias São João repudia qualquer ato de desrespeito às normas anticorrupção, bem como todos os atos e práticas que possam ferir, de maneira sensível, tanto os princípios da administração pública quanto os valores da organização.

A Política tem como objetivo estabelecer diretrizes e coibir quaisquer atos que envolvam, aparentem ou caracterizem qualquer tipo de corrupção, como suborno ou atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira.
Assim como o Código de Ética e Conduta, essa Política Anticorrupção é direcionada para todos os colaboradores, parceiros, prestadores de serviços, representantes, agentes, prepostos, sócios, diretores, associados e todos aqueles que, de alguma forma, representem e atuem em nome da Farmácias São João .

  1. DEFINIÇÕES
    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL
    Administração Pública refere-se ao conjunto de órgãos e entidades incumbidos da realização da atividade administrativa, a qual tem como objetivo principal alcançar as finalidades constitucionais. Nesse contexto, incluem-se tanto os órgãos da administração pública direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), quanto órgãos da administração pública indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e as sociedades de economia mista).

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA
Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro. Equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais. (Lei Anticorrupção)

AGENTE PÚBLICO NACIONAL
Agente Público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual (Lei de Improbidade Administrativa).

IMPORTANTE! Incluem-se, ainda, na definição de agente público para fins de aplicação das políticas de Compliance, os representantes de entidades representativas de classes profissionais, tais como o CRF (Conselho Regional de Farmácias), CRC (Conselho Regional de Contabilidade), entre outros.

AGENTE PÚBLICO ESTRANGEIRO
Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais (Lei Anticorrupção).
COLABORADORES E TERCEIROS
Todos os empregados, diretores, sócios, membros dos Comitês e Conselhos da empresa, prestadores de serviços, consultores, parceiros de negócios, fornecedores e todos aqueles que, de alguma maneira, atuem em nome da empresa e/ou para com ela.

CORRUPÇÃO
Conduta de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro. Assim, com o ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Para a lei anticorrupção, somente é considerado ilegal o suborno e a corrupção com agentes públicos. Para a Rede de Farmácias São João, todo ato corruptivo, seja com agentes públicos ou privados, entre colaboradores ou com terceiros (prestadores de serviços e fornecedores, por exemplo), é vedado e repudiado.

LEI ANTICORRUPÇÃO N. 12.846/13
Lei federal sobre a responsabilização objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública nacional e estrangeira, incluindo fraudes em licitações e contratos públicos. Foi regulamentada pelo Decreto federal no 8.420/15.

LICITAÇÃO
Processo administrativo conduzido por um ente público para escolha de um fornecedor garantindo o princípio constitucional de isonomia. A legislação federal N. 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

SUBORNO
Forma de corrupção que se caracteriza pelo oferecimento ou aceitação de qualquer tipo de presentes, empréstimos, honorários ou qualquer outra vantagem, com a intenção de induzir determinada pessoa a realizar uma ação ou se omitir de forma indevida, desonesta, ilegal ou que possa ocasionar perda de confiança na condução das atividades comerciais de uma empresa.

VANTAGEM INDEVIDA
Vantagem indevida não é apenas dinheiro, mas também qualquer coisa de valor ou benefício oferecido a um agente público ou a pessoa a ele relacionada, que possa ser visto como contrapartida da obtenção de alguma forma de favorecimento indevido. Nesse sentido, presentes de valor elevado, viagens, refeições caras, descontos fora da prática comercial ou mesmo um emprego para um parente poderão ser considerados como vantagem indevida.

3.DIRETRIZES COMPORTAMENTAIS
A Carta de Princípios revela os valores a partir dos quais todos aqueles que representam a São João e/ou atuam em seu nome devem seguir em seus comportamentos. Além disso, devem seguir estritamente a Política Anticorrupção.

3.1 Atos Lesivos: São atos lesivos à Administração Pública e, portanto, terminantemente proibidos a todas as partes abrangidos por esta política:

 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ao agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada;
 Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos associados à corrupção;
 Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
 Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
 Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
 Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
 Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
 Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Constituem atos proibidos pela São João a todos seus Colaboradores e Terceiros no exercício de suas funções ou em decorrência destas:

 Oferecer às pessoas, empresas, fornecedores e parceiros, com as quais nos relacionamos benefício ou vantagem de qualquer tipo para que, descumprindo suas obrigações na aquisição ou venda de produtos ou na contratação de serviços profissionais, beneficiem a São João;
 Aceitar tais benefícios ou vantagens da parte de empresas externas ou fornecedores para descumprir regras estabelecidas para contratação de produtos ou serviços;
 Oferecer qualquer tipo de presente ou benefício como compensação pela contratação de algum tipo de serviço ou produto com a São João;
 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a pessoa física e/ou pessoa jurídica ou a terceira pessoa a ele relacionada com a finalidade de obter vantagens frente aos nossos concorrentes;
 Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos em Lei;
 Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

3.2 Suborno: Nenhum Colaborador e/ou Terceiro deverá realizar pagamento ou oferecer outra coisa de valor a qualquer pessoa, de natureza pública ou privada, com quem a empresa mantenha contato a fim de obter vantagem imprópria. Aqueles que se recusem a pagar ou aceitar suborno não sofrerão consequências adversas, mesmo que isso resulte na perda de negócios.

3.3 Lavagem de Dinheiro: A São João não compactua com a lavagem de dinheiro e proíbe sua prática. A empresa proíbe a utilização de qualquer de seus fundos, ativos ou contas bancárias para quaisquer fins ilegais.
O Comitê de ética e Compliance deve ser alertado, por meio do Canal de Denúncias, caso haja suspeita de violação às regras, a exemplo de:
 Pagamentos a partir de diversas fontes para satisfação de uma única fatura, ou qualquer forma de pagamento não usual;
 Pagamentos com origem ou destino em conta que não seja a conta normal de relacionamento comercial ou em locais definidos como ‘paraísos fiscais’;
 Solicitações de pagamentos em valores acima do contratado ou de reembolsos, após um desses pagamentos;
 Pagamentos feitos por, para ou através de partes estranhas ao contrato;
 Pagamentos substanciais em dinheiro;
 Qualquer discrepância em documentos (como diferença entre o que foi enviado de produto e o que foi cobrado na nota).

3.4 Controles Contábeis – A São João mantém um sistema de controle contábil interno que impõe que todos os Colaboradores façam e mantenham registros detalhados de maneira fidedigna e que reflitam fielmente as operações e a disposição dos ativos da empresa.

 Lançamentos falsos, enganosos ou incompletos em tais registros ou em outros documentos são estritamente proibidos.
 Os ativos fixos devem ser confrontados regularmente com os ativos contábeis.

A apresentação e a aceitação consciente de registros, notas fiscais, recibos e/ou faturas falsas são estritamente proibidas e ficarão sujeitas à sanção, inclusive a rescisão contratual e o ajuizamento de ação judicial contra a(s) pessoa(s) envolvida(s).
A Auditoria Externa, autônoma e independente, é fundamental para a governança e integridade das informações contábeis.

3.5 Pagamentos de Facilitação: São conhecidos como “pagamentos de facilitação/desembaraço/agilidade” pagamentos oferecidos ou feitos a funcionários tanto do setor público como do setor privado, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a empresa tenha direito.
 A São João não tolera essa prática, e proíbe, expressamente, o oferecimento ou pagamento de qualquer bem, dinheiro, ou vantagem, para acelerar, facilitar ou desembaraçar a obtenção de licenças, autorizações, permissões e decisões de qualquer ordem, por seus Colaboradores e Terceiros.

3.6 Licitações e Contratos públicos: A licitação é o procedimento adotado pelos órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, os fundos especiais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para contratação de serviços ou produtos de terceiros.

 Os Colaboradores e Terceiros devem sempre agir de modo transparente e honesto em relação a todos e quaisquer processos ou procedimentos que envolvam licitações ou contratações com a administração pública, em estrita observância à Lei n. 8.666/93.
 São terminantemente proibidas todas as ações que possam ser caracterizadas como de vantagem indevida ao agente público, especialmente visando, mas não se limitando a influenciá-lo no sentido de:
• Dispensar qualquer licitação quando esta deva ocorrer;
• Restringir ou frustrar o caráter competitivo de uma licitação;
• Estabelecer tratamento diferenciado a qualquer participante de processo licitatório;
• Patrocinar interesse privado que influencie processo licitatório ou celebração de contrato.

Nenhuma decisão tomada no decorrer dos procedimentos licitatórios deve se valer do uso indevido de qualquer influência sobre a Agente Público ou sobre concorrentes.
Os Colaboradores podem manter contato com o Agente Público responsável no decorrer da licitação apenas e tão somente para esclarecer dúvidas técnicas quanto às regras e documentos que devem ser apresentados.

3.8 Brindes, Presentes e Hospitalidades – A atuação de todos os integrantes da Rede de Farmácias São João deve estar pautada pelos princípios da probidade, lealdade, ética e transparência, de modo a preservar os valores institucionais que edificam essa organização. Com efeito à concessão de brindes, doações, presentes e hospitalidades, deve estar estritamente vinculada com a missão empresarial e com a sua responsabilidade social. Tal como destacado no Código de Ética e Conduta, tenha sempre em mente que é proibido oferecer, prometer, dar, autorizar ou consentir com a entrega de dinheiro ou qualquer outra coisa de valor material a qualquer pessoa, inclusive clientes, fornecedores, consultores, prestadores de serviços e parceiros de negócios em geral, com a finalidade ou efeito de assegurar ou influenciar qualquer vantagem imprópria, ato ou decisão, para obter, manter negócios ou para induzir a prática de atos ilegais.
Algumas vezes a oferta e recebimento de brindes, presentes e hospitalidades a terceiros podem ser interpretado como uma forma de obter vantagem indevida. Por isso, devem ser utilizados com cuidado.

 É proibido dar ou receber brindes? Não! O recebimento de brindes, presentes e entretenimento de terceiros não é proibido, desde que não seja utilizado como diferencial competitivo ou para influenciar decisões estratégicas para o negócio e que haja evidente relação com a missão empresarial e não exista vedação expressa para tanto. Da mesma forma, independentemente do valor ou espécie, o oferecimento de quaisquer destes não deve afetar, de forma alguma, o julgamento da pessoa que vá receber.

 E para agentes públicos? Quanto aos agentes públicos, a concessão de brindes, lembranças e hospitalidades é permitida se, e somente se, não houver proibição legal, não for frequente, for utilizado como instrumento legítimo do reconhecimento pelo trabalho realizado perante a sociedade, que a autoridade pública manifeste, expressamente, a necessidade local e que a sua utilização seja relevante para toda a coletividade, mantendo-se, com isso, a responsabilidade social empresarial da Rede de Farmácias São João. É proibido conceder brinde ou doação com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão de agente estatal do governo municipal, estadual e/ou federal. É vedado conceder qualquer brinde para representante de órgão regulatório das atividades econômicas desenvolvidas pela Rede de Farmácias São João, com o intuito de obter vantagens indevidas.

Em caso de dúvidas sobre o oferecimento ou recebimento de presentes, brindes e hospitalidades, contato o Comitê de Ética e Compliance pelo email: ou pelo telefone:

3.9 Doações e Patrocínios - As doações e patrocínios são permitidos, desde que os interessados se comprometam a seguir as diretrizes desse Código de Ética e Conduta. Além disso, as doações e patrocínios deverão:
(i) ser formalizadas, com declarações e garantias que os recursos provenientes da doação e/ou do patrocínio serão usados para fins lícitos e previamente acordados;
(ii) atender aos requisitos estipulados pelas leis fiscais, tributárias e contábeis, não podendo, jamais, serem utilizadas como formas de burlar a legislação nacional ou estrangeira.

 A São João não realiza doações políticas, a qualquer título, em cumprimento e integral observância à legislação brasileira.

3.10 Contratações de Terceiros – A São João conduz suas atividades segundo os mais altos padrões de ética e integridade e faz negócios somente com terceiros íntegros, honestos e qualificados, e que se submetam à devida due diligence antes da contratação, bem como ao monitoramento de suas atividades posteriormente, sem que isso configure subordinação ou vínculo de emprego.
Os contratos deverão conter uma cláusula padrão referente ao cumprimento das normas anticorrupção, bem como os Terceiros deverão prestar declaração confirmando que receberam, leram, compreenderam e se comprometem a cumprir com esta Política, a fim de dar-lhe efetividade.

3.11 Obtenção de licenças, autorizações e permissões: A São João zela pela observância dos requisitos legais para o desenvolvimento de suas atividades, razão pela qual todas as licenças, autorizações e permissões devem ser respeitadas.
Devem-se observar todos os requisitos legais para que a participação legítima em programas governamentais, como Farmácia Popular e outros programas que a empresa participe ou venha a participar.

3.12 Fiscalizações: Agentes públicos podem marcar e vistoriar quaisquer unidades e instalações da empresa. Nessas circunstâncias, o gestor da unidade e/ou sua liderança deve ser noticiado e todo o contato e as tratativas devem obedecer rigorosamente os padrões éticos e de integridade estabelecidos no Código de Ética e Conduta.

3.13 Fusões, aquisições e reestruturações societárias: Novos negócios buscados por meio de fusão, incorporação, aquisição de qualquer organização ou ativo, devem ser concretizados a partir de processo de due diligence e previstas expressamente cláusulas anticorrupção adequadas, além de considerar outras opções disponíveis para evitar a sucessão de qualquer passivo anterior ao fechamento da operação.
Caso sejam identificadas quaisquer violações às Leis Anticorrupção, a Diretoria e o Comitê de Ética e Compliance devem ser comunicados formalmente.

POLÍTICA DE CONSEQUÊNCIAS
A São João não tolerará violações à Política Anticorrupção. Qualquer violação será tratada como assunto de extrema gravidade.

Sem prejuízo das sanções legais que possam ser aplicadas, o descumprimento de normas e regras contrariando orientações recebidas poderá acarretar medidas disciplinares cabíveis, dentre elas:
Orientação
Advertência verbal
Advertência por escrito
Suspensão
Demissão sem justa causa
Demissão por justa causa

A medida disciplinar adotada deverá ser razoável e proporcional à falta cometida, sendo aplicada o mais rapidamente possível. Permite-se um período maior de tempo para a aplicação de medidas quando a falta requerer apuração dos fatos e das devidas responsabilidades. Faltas semelhantes devem receber sanções semelhantes.
A depender do tipo de infração cometida, a empresa poderá informar as autoridades competentes.
O processo disciplinar poderá ser invocado, dependendo do nível do infrator e da natureza da violação.

CANAL DE DENÚNCIAS
A suspeita de qualquer atividade realizada em desacordo com a Política Anticorrupção ou ainda em desacordo com a legislação aplicável e vigente à época da atividade deverá ser imediatamente informada no Canal de Denúncia:

CANAL DE DENUNCIAS
Email: compliance@farmaciassaojoao.com.br
Telefone: 0800 644 8899

A identificação não é obrigatória, o que garante anonimato e segurança para fazer sua denúncia. Entretanto, caso prefira se identificar, poderemos lhe dar o retorno, e sua identidade será preservada. Todas as informações referentes à conduta em questão serão de exclusivo acesso aos componentes do Comitê de Ética e Compliance.
A SÃO JOÃO não tolera qualquer retaliação ao colaborador ou terceiro que, de boa-fé, reportou-se ao Comitê de Ética, informou o Canal de Denúncia e/ou se recusou a contribuir em qualquer atividade que violasse o presente procedimento